INSTITUTO PIAGET
Campus Académico de Vila
Nova de Gaia
Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo
(Decreto-Lei nº 468/88, de 16 de Dezembro)
Relatório da visita de estudo à Comissão e Proteção de
Crianças e Jovens (CPCJ) de Santa Maria da Feira
Curso: Licenciatura
em Educação Socioprofissional
Ano: 2º
Unidade Curricular: Metodologias e
Técnicas de Educação Gerais e Especiais II
Docente: Dr.ª
Orquídea Campos
Trabalho realizado por:
Ana
Moreira, nº46388
Cátia
Monteiro, nº45539
Margarete
Reis, nº 46504
Mariana
Santos, nº46608
|
“Se
você passar por uma guerra no trabalho, mas tiver paz quando chegar em casa,
será um ser humano feliz. Mas, se você tiver alegria fora de casa e viver uma
guerra na sua família, a infelicidade será sua amiga.”
Augusto
Cury
Relatório
da visita de estudo à Comissão e Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Santa
Maria da Feira
No
dia 31 de Maio de 2012, a turma da Licenciatura em Educação Socioprofissional
da Escola Superior de Educação Jean Piaget, no âmbito da Unidade Curricular “Metodologias
e Técnicas de Educação Gerais e Especiais II” orientada pela docente Orquídea
Campos, visitou três instituições em Santa Maria da Feira.
A
professora dividiu a turma em três grupos de trabalho, com o intuito de cada um
ficar responsável pela animação de cada instituição. Contudo todos os
estudantes estiveram presentes em todas as instituições.
O
primeiro grupo era constituído pela Ana Moreira, Cátia Monteiro, Margarete Reis
e Mariana Santos, responsáveis pela Comissão e Proteção de Crianças e Jovens
(CPCJ), sendo este relatório elaborado por este mesmo grupo. O segundo grupo,
constituído pela Manuela, Olesya e Dulce, estavam encarregues pelo Centro
Social Santa Cruz – Irmãs Passionistas. O terceiro grupo cujos elementos eram a
Helena, Fátima, Maraci e Camila, ficou de animar a ETE.
A
visita teve inicio às 09h15 minutos na CPCJ de Stª Maria da Feira. A CPCJ é uma
instituição que existe na localidade há cerca de 19 anos e surgiu para proteger
os direitos das crianças, bem como prevenir e pôr fim a várias situações que
afetavam e afetam o bem – estra físico, psicológico e social das crianças e
jovens que se encontram em risco de exclusão familiar e da comunidade.
A
base de trabalho da Comissão é a Lei 147/99 de 1 de Setembro (Anexo 1).
O
grupo em questão elaborou antecipadamente algumas questões que foi colocando ao
longo da visita (anexo 2). Uma das questões foi sobre a forma como as denúncias
chegam à instituição e quem as pode fazer.
As
participações podem ser feitas por qualquer pessoa, inclusive o próprio menor,
e, podem chegar a Comissão através de carta, telefone, email ou pessoalmente,
podendo ser anónimas ou não. Para surpresa do grupo, foi dada uma informação de
que a maior parte das denúncias não eram anónimas, contrariando a ideia de que
o grupo tinha.
Após
uma denúncia, a CPCJ averigua o caso e se for viável, abre um processo. Processo
esse que passa por diversas fases:
1ª Fase: Fase da Análise Preliminar
Aqui
são chamados os responsáveis pela criança ou jovem, nomeadamente os familiares,
representantes legais ou alguém legitimado pelo tribunal, para dar
consentimento ou não. Se a aprovação não for feita, e, se o caso
for grave, a intervenção passa diretamente para o tribunal. Caso haja
consentimento a intervenção é feita se não existir nenhuma oposição por parte
do menor (caso tenha mais de 12 anos).
Inicia-se
assim a segunda fase:
2ª Fase: Avaliação do Diagnóstico
Nesta
fase a Comissão e Proteção de Crianças e Jovens, tem no máximo seis meses para
reunir todos os dados possíveis do caso (a nível de saúde, relações sociais,
escola, entre outros).
Esta
entidade rege-se pelo princípio da intervenção mínima, deixando o trabalho
empírico para a Segurança Social. Contudo tem um papel ativo, porque convoca as
pessoas ou instituições que julga serem fundamentais para aquisição de
informação relativamente à criança ou jovem.
Posteriormente
passa-se à terceira fase:
3ª Fase: Aplicação das medidas
Em
todos os casos existe um coordenador. Este propõe algumas medidas interventivas
para a criança ou jovem, bem como para os seus tutores (país, familiares,
pessoa idónea – vizinho ou amigo, ou qualquer outro responsável). De seguida,
este processo é analisado numa reunião com os técnicos intervenientes, onde se
decide se a aplicação, execução e acompanhamento da pessoa em questão é
aprovada ou não. Caso haja aprovação dá-se inicio à quarta fase do processo.
4ª Fase: Fase da deliberação e
contratualização
Nesta
fase os tutores encarregues pela criança ou jovem, são chamados pela CPCJ onde
lhes é proposto a medida anteriormente analisada. Caso haja concordância
elabora-se um acordo, que será acompanhado numa fase seguinte.
5ª Fase: Fase de acompanhamento
Aqui
é proposto um acompanhamento durante seis meses, que se poderá prolongar por
mais meio ano. Em casos de extrema gravidade esse acompanhamento poderá chegar
aos 18 meses. Se durante tempo estabelecido as medidas não tiverem sido
cumpridas, o processo passa para o tribunal e a CPCJ deixa de intervir.
Existe
uma pirâmide de intervenção, que foi apresentada pelas técnicas que orientaram
a visita de estudo, nomeadamente a Dr.ª Ana Castanhola (presidente da CPCJ) e
pela Dr.ª Micaela (técnica de apoio da Segurança Social).
A
participação pode ser feita diretamente na Comissão de Proteção Crianças e
Jovens (CPCJ) ou na judiciária. Para serem acompanhados pela CPCJ, as pessoas
têm de ter menos de 18 anos ou pessoas com menos de 21 anos que solicite
intervenção antes de atingir os 21 anos.
A
CPCJ não tem qualquer apoio financeiro do estado. A equipa técnica que
constitui a CPCJ é a seguinte:
Elementos
|
Órgão representado
|
Presidente
|
Município
|
Assistente
Social
|
Segurança
Social
|
Professora
|
Ministério
Educação
|
Enfermeira
|
Ministério
Saúde
|
Psicóloga
|
IPSS
(institucional)
|
Assistente
Social
|
IPSS
(não institucional)
|
Imobiliário
|
Associação
de Pais
|
Professor
|
Associação
de Jovens
|
Tenente
|
GNR
|
Chefe
|
PSP
|
Professora
|
Cidadão
eleitor
|
Professor
(Aposentado)
|
Cidadão
eleitor
|
Técnico
de Contas
|
Cidadão
eleitor
|
Comercial
|
Cidadão
eleitor
|
Psicóloga
|
IPSS -
Cooptada
|
Educadora
(Aposentada)
|
Cooptada
|
Assistente Social
|
Apoio técnico do ISS
|
Professor
|
Professor Tutor
|
Administrativa
|
Apoio Administrativo
|
Fonte: http://cpcjsantamariafeira.webnode.pt/
Terminada
a apresentação da Comissão, a turma dirigiu-se à segunda instituição: o Centro
Social Santa Cruz – Irmãs Passionistas. Esta visita teve início às 11:15h e
durou cerca de duas horas. A animação desta instituição esteve a cargo do
segundo grupo, que preparou diversas questões sobre esta mesma entidade.
O Centro
Social Santa Cruz é considerado um CAT (Centro de Acolhimento Temporário) e tem
capacidade para abraçar 15 crianças que se encontram em situação de risco, de
ambos os sexos, dos 0 aos 12 anos.
A
última visita teve início às 14h00 acarretando uma duração de duas horas. A instituição
escolhida para este horário foi a Equipa de Tratamento Especializado (ETE),
dinamizada pelo terceiro grupo. Esta entidade é um centro de ajuda a
toxicodependentes, incluindo os alcoólicos. Aqui eles são orientados por
especialistas com o intuito de os inserir em programas de
tratamento/desintoxicação.
Conclusão
Todas
estas visitas foram extremamente importantes, ouvir todos os testemunhos e experiências,
poder estar presente fisicamente e emocionalmente em todos os lugares referidos
anteriormente foi sem dúvida muito marcante.
Na
nossa área devemos estar sensibilizados para todas as problemáticas que vamos
encontrar quer ao longo da nossa vida pessoal quer no nosso percurso
profissional. É fundamental ter esta “faculdade de sentir” de receber e
perceber impressões do próprio corpo e do mundo que lhe é exterior para poder adotar
sempre as atitudes mais sensatas.
Todo
o grupo ficou muito emocionado com estas visitas, percebemos que a teoria é uma
mais-valia mas a prática corresponde às ações, e as ações são o passo principal
para a mudança social. Na prática, as situações não são tao fáceis e os desafios
são maiores, os testemunhos são mais duros, tornando o trabalho empírico muito
mais complicado.
É
nesta perspetiva que concordamos que deveríamos ter experiências deste tipo com
mais frequência, porque são estas experiencias que nos fazem pensar e que nos
alertam para o nosso futuro, são estas experiências que nos sensibilizam e nos
fazem crescer como futuros educadores socioprofissionais.
Anexo 1: Lei 147/99 de 1 de Setembro
Anexo 2: Questionário CPCJ –
Stª Mª da Feira
1- Quando
é que a CPCJ surgiu, aqui em Stª Mª da Feira?
2- Quando é que vocês consideram que uma criança ou um jovem
está em perigo?
3- Se tivermos
conhecimento de que uma criança/ jovem está nessas circunstâncias, podemos
comunicar essa situação aqui (na CPCJ) ou devemos recorrer a outra entidade?
4- E um
menor, por exemplo que sofra de abusos/violência, pode ser ele próprio a pedir
ajuda à CPCJ?
5- E de
que maneira é que podem recorrer à CPCJ?
6- Qual
é a idade mínima e máxima para o acolhimento destas crianças/jovens?
7- Quando
alguém denuncia um determinado caso, essas pessoas preferem o anonimato, ou
muitas vezes dão o nome/cara?
8- Quais
as dificuldades sentidas ao trabalhar com estas crianças/jovens?
9- Que
tipos de atividades realizam com estas crianças/jovens?
10- Quais
os apoios que recebem?
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